JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/03/2018
Data de publicação
27/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 21/03/2018, p. 27/03/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDIVIDUAL DE DISPENSA DE PAGAMENTO DE TARIFA DE PEDÁGIO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º, § 1º, III, DA LEI 10.259/2001. CONTROVÉRSIA QUE EXIGE O REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES DO STJ. COMPLEXIDADE DA CAUSA. TESE RECURSAL NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 28/09/2017, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Conflito Negativo de Competência entre o Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos/SP, suscitante, e o Juizado Especial Federal de Ourinhos/SP, suscitado, em ação proposta por Gilson Viana da Silva contra a União Federal e a Empresa Concessionária de Rodovias do Norte S/A - ECONORTE, na qual se objetiva o não pagamento de pedágio existente na divisa entre os Municípios de Ourinhos e Jacarezinho. III. O Tribunal de origem julgou procedente o Conflito, para declarar a competência do Juizado Especial Federal, considerando que "a parte não postula a anulação de ato administrativo algum, mas pura e simplesmente o não pagamento do pedágio. A menção à ação civil pública é feita apenas para corroborar a invocada ilegalidade da cobrança, que não é sequer descrita ou enfrentada". Além da necessidade de revolvimento da matéria fático-probatória dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, que, em caso análogo ao dos autos, ressaltou que "só se enquadram na exceção prevista no art. 3º, § 1º, III, da Lei 10.259/2001 as pretensões que visam diretamente à anulação de ato administrativo, o que não ocorre quando a invalidação se dá de forma reflexa" (STJ, REsp 1.701.331/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.671.672/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 19/12/2017. IV. O Recurso Especial é manifestamente inadmissível, por falta de prequestionamento, no que tange à tese recursal relacionada à complexidade da causa, para fins de determinação da competência do Juizado Especial Federal, pois não foi ela objeto de discussão, nas instâncias ordinárias, sequer implicitamente, razão pela qual não há como afastar o óbice da Súmula 282/STF. V. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.156.838/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/3/2018, DJe de 27/3/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE NÃO SUJEIÇÃO À TARIFA DE PEDÁGIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º § 1º, III, DA LEI 10.259/2001. CARÁTER REFLEXO DA ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Cuida-se, na origem, de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos, SP, con…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/11/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE NÃO SUJEIÇÃO À TARIFA DE PEDÁGIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º § 1º, III, DA LEI 10.259/2001. SÚMULA 83/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo Federal da 1ª Vara de Ourinhos, SP, em face do Juizado Esp…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE PEDÁGIO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 10/04/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. GRAU DE COMPLEXIDADE DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. 1. A tese alegada pela agravante - grau de complexidade de demanda para o afastamento, ou não, da competência do juizado especial - não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do r…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE NÃO SUJEIÇÃO À TARIFA DE PEDÁGIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE DA EXCEÇÃO DO ART. 3º § 1º, III, DA LEI 10.259/2001. COMPLEXIDADE DA CAUSA. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA 282/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu que "a parte autora busca, tão somente, a não sujeição ao pagamento de pedágio, dando à causa valor infer…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.