- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. ARTS. 282 E 319 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A reforma trazida pela Lei n. 12.403/2011 abandonou o sistema bipolar - prisão ou liberdade provisória - e passou a trabalhar com várias alternativas à prisão, cada qual adequada a regular o caso concretamente examinado, sendo cogente ao juiz natural da causa observar, nos moldes do art. 282 do CPP, a adequação da medida à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado. 2. Na hipótese, é viável, como pontuado no acórdão recorrido, a substituição da prisão preventiva por quaisquer das medidas a ela alternativas, idôneas e suficientes para atender, com o mesmo grau de eficácia, às exigências cautelares do caso. 3. O Juiz de primeira instância, reconhecendo que a gravidade da conduta imputada não exige a prisão ante tempus do acusado, apontou fundamentos idôneos para, nos termos dos arts. 282 e 319 do CPP, impor medidas cautelares diversas da prisão. 4. Recurso não provido. (RHC n. 88.818/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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