- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/11/2017
- Data de publicação
- 24/11/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 21/11/2017, p. 24/11/2017
PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TENTATIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - A Lei n. 12.403/2011 estabeleceu a possibilidade de imposição de medidas alternativas à prisão cautelar, no intuito de permitir ao magistrado, diante das peculiaridades de cada caso concreto, e dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, estabelecer a medida mais adequada. III - Na hipótese, o Tribunal a quo estabeleceu, fundamentadamente, as medidas contidas no art. 319 do CPP, especialmente a de monitoramento eletrônico, contra a qual a defesa se insurge. IV - Não havendo elementos que indiquem, de maneira inequívoca, a possibilidade de revogação de tal medida, esta deve, portanto, ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 90.033/PI, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 21/11/2017, DJe de 24/11/2017.)
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