- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 03/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 03/04/2018
PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E HOMICÍDIOS TENTADOS. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. MOTIVAÇÃO CONCRETA. PERICULOSIDADE E GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. AUSÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE PROCESSUAL. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. 1. Não há ilegalidade no decreto preventivo, porquanto tais circunstâncias, por certo, revelam a periculosidade elevada do acusado e a sua inaptidão ao convívio social. 2. Pela complexidade do processo, não vejo excesso de prazo na constrição cautelar que ocorreu há pouco mais de 1 ano, considerando as informações processuais de que o processo está em andamento. 3. Recurso em habeas corpus improvido. (RHC n. 90.499/PE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/4/2018.)
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