JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
02/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018

Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. ENCARCERAMENTO JUSTIFICADO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GRAVIDADE CONCRETA E RISCO DE FUGA. EXCESSO DE PRAZO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. QUESTÃO APRECIADA PELA QUINTA TURMA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RHC 85.584/PE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO, COM RECOMENDAÇÃO DE PRIORIDADE PARA A SUBMISSÃO DO PACIENTE A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI. 1. O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício, em razão da existência de eventual coação ilegal. 2. Quanto à questão de ausência dos pressupostos para a prisão cautelar, a parte não juntou o inteiro teor do acórdão que teria apreciado o tema, limitando-se a transcrição da ementa. Nesse contexto, deficientemente instruído o feito, fica inviabilizada a análise da questão por esta Corte. 3. Ainda que superado o óbice da decisão de pronúncia, ressai que a prisão foi mantida para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta e periculosidade dos agentes - acusados de atuarem em organização criminosa armada - bem como em razão da fuga perpetrada no início da persecução criminal, a indicar ausência de intenção de se submeter à Justiça. 4. Não obstante a questão referente ao excesso de prazo possa ser renovada durante o desenrolar do processo, observo que o presente habeas corpus foi impetrado contra o mesmo acórdão que originou o HC 85.584/PE. Na ocasião de seu julgamento, a partir dos dados constantes dos autos, entendeu a Quinta Turma pela inexistência de excesso de prazo. 5. No caso, não demonstrada desídia do Juízo processante diante da complexidade do feito, que conta com 6 réus, com diferentes advogados, considerando o trânsito em julgado da decisão de pronúncia e o julgamento do pedido de desaforamento pela Corte a quo, estando o processo em vias de ser finalizado, não se reconhece o alegado excesso de prazo. 6. Inviável a análise de fato superveniente trazido ao conhecimento deste Tribunal e sobre o qual não se manifestaram as instâncias ordinárias, por constituir inovação de circunstância fática, providência inadmissível na via do regimental. Precedentes 7. Habeas Corpus não conhecido, com recomendação. (HC n. 385.527/PE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 05/02/2019

HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA. FUGA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PERICULOSIDADE. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INJUSTIFICADO EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO CONCRETO. INICIAL PLURALIDADE DE RÉUS. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. TESTEMUNHA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 07/04/2016

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. EXCESSO DE PRAZO PARA O FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. OCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR QUE PERMANECE POR MAIS DE 5 ANOS. JULGAMENTO SEM DATA PREVISTA. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetraçã…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 22/03/2018

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E SEQUESTRO. NEGATIVA DE AUTORIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. RISCO DE REITERAÇÃO. MODUS OPERANDI. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. FEITO COMPLEXO, COM 5 RÉUS, COM PATRONOS DIVERSOS. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 05/04/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). TRANCAMENTO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA CONFIGURADOS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. COMPLEXIDADE DO PROCESSO. PLURALIDADE DE RÉUS. INTERPOSIÇÃO DE DIVERSOS RECURSOS CONTRA A PRONÚNCIA. REALIZADO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO NOVO DECISUM. PRAZO PARA EVENTUAIS RECUR…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik · j. 15/03/2018

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS DO CASO QUE JUSTIFICAM A DEMORA. JULGAMENTO MARCADO PARA DATA PRÓXIMA. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.