JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 22/03/2018, p. 09/04/2018

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. TEMA ANALISADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELOS AGRAVANTES. EXAME PREJUDICADO. 2. ADEMAIS, NULIDADE INEXISTENTE. JULGAMENTO DE RECURSO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO COMPOSTO MAJORITARIAMENTE POR JUÍZES DE PRIMEIRO GRAU CONVOCADOS. PRECEDENTES DESTA CASA E DO STF. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Constatado que o Supremo Tribunal Federal analisou a tese formulada pelos ora agravantes, por ocasião do julgamento do agravo em recurso extraordinário manejado em desfavor do acórdão de apelação também impugnado por meio do presente writ (ARE n. 980.349/ES), oportunidade em que rechaçou a alegação de nulidade, tem-se por prejudicado o mérito da impetração. 2. Ademais, tanto a jurisprudência desta Casa quanto a do Supremo Tribunal Federal preconizam que a apreciação de recursos por órgãos fracionários de tribunais compostos majoritariamente por magistrados de primeiro grau convocados não viola o princípio constitucional do juiz natural. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 228.433/ES, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 9/4/2018.)
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