JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
05/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 05/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. O AGRAVANTE BUSCA COMPROVAR POSTERIORMENTE A TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior de Justiça chegou ao entendimento de impossibilidade de comprovação posterior da tempestividade do recurso. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.706.358/CE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 5/4/2018.)
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