- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 22/03/2018, p. 04/04/2018
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. INDICAÇÃO TARDIA DE JULGADOS DO STJ NO AGRAVO INTERNO. INVIABILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos casos em que o recurso especial é inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, a impugnação deve indicar precedentes do STJ contemporâneos ou supervenientes aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte. Caso no qual a parte apresentou julgados de Tribunais estaduais para comprovar a dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. 2. Em decorrência da preclusão consumativa, a deficiência impugnativa do agravo em recurso especial não é sanada pelo arrolamento de julgados do STJ, em defesa da tese do recurso especial, no agravo interno. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 706.222/SE, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.