Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/03/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESOBEDIÊNCIA AO COMANDO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. IMPUGNAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. 1.Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil/2015, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Impossibilidade de impugnação tardia, em sede de agravo interno, em razão da preclusão consumativa. 3. Agrav…