- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 02/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 02/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O regime inicial de cumprimento foi fixado em desacordo com a legislação de regência e o entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte, que exige motivação idônea para o agravamento da situação carcerária do acusado com a exposição de elementos que demonstrem a gravidade concreta do delito. 2. No caso destes autos, o paciente foi condenado a 6 (seis) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão. A pena-base foi aplicada acima do mínimo legal, considerando-se desfavoráveis as consequências do crime, em razão do elevado prejuízo experimentado pelas vítimas, além do deslocamento de uma das majorantes para a primeira fase do cálculo da pena. 3. Diante de tais circunstâncias, mostra-se adequada a fixação de regime inicial mais gravoso do que aquele decorrente do quantum de pena imposto, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nesta Corte Superior de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 409.239/MS, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 2/4/2018.)
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