JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 03/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSÓRCIO. DIFERENTES PROCURADORES. APELAÇÃO INTERPOSTA POR APENAS UM LITISCONSORTE. ART. 191 DO CPC/1973. INAPLICABILIDADE. 1. O Plenário do STJ decidiu que "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. Segundo entendimento desta Corte, sendo ambos os litisconsortes sucumbentes, mas apenas um recorre, deixa de persistir a prerrogativa processual da contagem do prazo em dobro para os recursos posteriores. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 897.782/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/5/2018.)
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