Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Lázaro Guimarães · j. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO EM DOBRO. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Uma vez desfeito o litisconsórcio com advogados diferentes, deve ser afastada a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 191 do Código de Processo Civil de 1973. 2. O prazo em dobro para recorrer somente se aplica quando persistir o interesse em recorrer para todos os litisconsortes com diferentes procuradores. 3. …