JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 03/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LITISCONSÓRCIO. PROCURADORES DIFERENTES. INTERESSE E LEGITIMIDADE PARA RECORRER. PRAZO EM DOBRO. 1. O prazo em dobro previsto no artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973 não se aplica ao agravo de decisão que não admite recurso especial, mesmo que haja litisconsortes com procuradores diferentes, porquanto somente a parte que interpôs tal agravo possui interesse e legitimidade para recorrer. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 939.940/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
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