JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/03/2018
Data de publicação
03/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 22/03/2018, p. 03/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA CONCEDIDA APÓS O ADVENTO DA LEI N. 9.528/1997. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial repetitivo n. 1.296.673/MG, processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou o entendimento de que a acumulação do auxílio-acidente com proventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão incapacitante e a concessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86, §§ 2º e 3º, da Lei n. 8.213/1991 pela MP n. 1.596-14/1997, convertida na Lei n. 9.528/1997. 2. Consoante acórdão proferido pelo Tribunal a quo, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição se deu em data posterior à edição da Lei n. 9.528/1997, sendo, portanto, vedada a percepção de tal benefício conjuntamente com o auxílio-acidente, nos termos da Súmula 507 desta Corte. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação da multa do art. 1.021, §§ 4º e 5º, do CPC/2015. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.686.694/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 3/5/2018.)
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