- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
PROCESSUAL PENAL. DEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA PELO JUÍZO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. FALTA DE INSURGÊNCIA DA DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DA TESTEMUNHA NO JÚRI. ADIAMENTO INDEFERIDO PELO JUIZ PRESIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO À PARIDADE DE ARMAS. INEXISTÊNCIA. 1 - Tendo o juízo deferido a postulação da defesa de ouvir testemunha no Júri, independentemente de intimação formal para tal e não tendo havido qualquer insurgência quanto a isso, o indeferimento do adiamento do Júri, em razão da ausência daquela testemunha, não importa em cerceamento de defesa ou violação à paridade de armas. 2 - Ainda mais se, como constatado, já havia a testemunha prestado depoimento na primeira fase do processo penal, não havendo notícia de que tenha sido a defesa impedida de utilizar a prova em Plenário. 3 - Ordem denegada. (HC n. 399.500/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.