JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/12/2014
Data de publicação
03/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/12/2014, p. 03/02/2015

Ementa

TRIBUNAL DO JÚRI. FASE DE PRONÚNCIA. DISPENSA DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. OITIVA NÃO REALIZADA EM JUÍZO. CIRCUNSTÂNCIA QUE SERVIU DE FUNDAMENTO DEFENSIVO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU FALTA DE DEFESA. NULIDADE. ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. Não há cerceamento, tampouco nulidade a ser reconhecida, na falta de intimação da defesa quanto à dispensa, pelo ministério público, de oitiva testemunhal se tal fato não foi alegado em momento oportuno e também porque se constatou que as alegações finais defensivas utilizou-se da inexistência do depoimento judicial da testemunha dispensada como estratégia para a absolvição do réu por falta de prova. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 300.640/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/12/2014, DJe de 3/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 21/11/2013

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS. AUSÊNCIA DE PROTESTO DA DEFESA. ALEGAÇÃO REALIZADA POSTERIORMENTE À EMISSÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. OCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JÚRI. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PLENITUDE DE DEFESA . RECURSO DESPROVIDO. 1. Não constitui cerceamento de defesa a dispensa da oitiva de testemunhas arroladas,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/12/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS ORIGINÁRIO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO PRÉVIO. INEXISTENTE NULIDADE. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA PELA IMPRENSA OFICIAL. VALIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício,…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. INTEMPESTIVIDADE. PRECLUSÃO TEMPORAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PELA DEFESA. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substi…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 07/03/2017

PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NULIDADES. DISPENSA DE TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRECLUSÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Pretende o recorrente a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, por cerceamento do direito de defesa, sob o argumento de que testemunhas arroladas pelo Ministério Público, em caráter imprescindível, foram dispensadas pelo magistrado. 2. Esta Corte já …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 04/02/2014

HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AUDIÊNCIA DE OITIVA DAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO. NULIDADE RELATIVA. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. VIA INDEVIDAMENTE UTILIZADA EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. NÃO CONHECIMENTO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à ló…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.