- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. SERVIDÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS. EXCLUSÃO NA ORIGEM. INTERESSE RECURSAL AUSENTE. HONORÁRIOS. LIMITE LEGAL. INCIDÊNCIA. 1. A pretensão recursal relativa à exclusão dos juros compensatórios sobre a área de servidão foi expressamente atendida na origem, não havendo interesse recursal sobre o ponto. 2. Conforme fixado em recurso especial repetitivo, nas ações expropriatórias, os honorários devem observar os limites legais de 0,5% a 5% da diferença entre o valor inicialmente ofertado e o da indenização fixada. Ultrapassado esse teto pelo juízo de origem, o acórdão recorrido deve ser reformado, a fim de que seja decotada a verba honorária em excesso. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, parcialmente provido, para readequar os honorários advocatícios ao limite de 5% sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e a indenização fixada. (REsp n. 1.134.484/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
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