JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRIGAÇÃO DE EXPROPRIAR PARA MANTER POSSEIROS EM TERRENO URBANO ONDE CONSTITUÍRAM NÚCLEO RESIDENCIAL. NEGLIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. 2. No caso, a ora recorrente expôs na inicial ser devida a responsabilização da Administração pela conduta negligente de deixar de desapropriar o imóvel, terreno urbano em que os posseiros constituíram núcleo habitacional. Requereu a incidência dos arts. 1º e 2º da Lei 4.132/1962. A sentença lhe foi favorável sobre outro fundamento da inicial, o art. 5º, i, do Decreto-Lei 3.365/1941. Em apelação, a Corte de origem afastou o fundamento adotado pela sentença, mas se manteve silente quanto ao restante. A omissão, apesar de suscitada oportunamente nos declaratórios, não foi sanada. 3. Recurso especial provido, como determinação de retorno dos autos à origem para que, em novo julgamento dos embargos, manifeste-se quanto ao alegado pela parte recorrente. (REsp n. 1.214.390/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/04/2018

ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. COISA JULGADA. DESAPROPRIAÇÃO DIRETA ANTERIOR. VIOLAÇÃO. DOMÍNIO. TITULARIDADE. DÚVIDA. LEVANTAMENTO DO PREÇO. SUSPENSÃO. DUPLA INDENIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE. OMISSÃO. SÚMULA 284/STF. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, individualizando o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MATÉRIA RELEVANTE. 1. Houve omissão apenas quanto à tese de prescrição, considerando o disposto nos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 3º do Decreto-lei 4.597/1942. Como apontou o recorrente, o acórdão limitou-se a registrar, de modo genérico, que a demora no pagamento de indenização de ação de desapropriação só pode ser atribuída à Administração Pública, sem abordar os citados arts…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/06/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE. OMISSÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. INDIRETA. POSSE. CABIMENTO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA FIXAÇÃO DO VALOR. DANO MORAL. REANÁLISE COMO CONSECTÁRIO DA PREMISSA ANTERIOR. JUROS MORATÓRIOS. SÚMULA 211/STJ. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/1973 se faz sem a demonstração objetiva dos pontos omitidos pelo acórdão recorrido, indivi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/06/2018

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DA OFERTA. MATÉRIA RELEVANTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Há omissão quando, embora provocado oportunamente, deixa o tribunal de analisar matéria relevante para o deslinde da causa. 2. Para apuração da eventual diferença entre o valor ofertado e o fixado judicialmente, são indispensáveis as devidas atualizações, sob pena de, por lógica econômica, o valor posteriormente firmado ser sempre superi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 24/04/2018

ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. OCORRÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de oportunamente suscitada pela parte. 2. No caso em exame, é possível verificar que o acórdão combatido deixou de manifestar-se sobre diversos pontos fáticos e jurídicos expressa e oportunamente suscitados pelo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.