- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2018
- Data de publicação
- 09/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRIGAÇÃO DE EXPROPRIAR PARA MANTER POSSEIROS EM TERRENO URBANO ONDE CONSTITUÍRAM NÚCLEO RESIDENCIAL. NEGLIGÊNCIA DO ENTE MUNICIPAL. INDENIZAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. 1. Ocorre nulidade no julgamento quando matéria relevante para a solução da causa deixa de ser decidida pela Corte, apesar de suscitada oportunamente pela parte. 2. No caso, a ora recorrente expôs na inicial ser devida a responsabilização da Administração pela conduta negligente de deixar de desapropriar o imóvel, terreno urbano em que os posseiros constituíram núcleo habitacional. Requereu a incidência dos arts. 1º e 2º da Lei 4.132/1962. A sentença lhe foi favorável sobre outro fundamento da inicial, o art. 5º, i, do Decreto-Lei 3.365/1941. Em apelação, a Corte de origem afastou o fundamento adotado pela sentença, mas se manteve silente quanto ao restante. A omissão, apesar de suscitada oportunamente nos declaratórios, não foi sanada. 3. Recurso especial provido, como determinação de retorno dos autos à origem para que, em novo julgamento dos embargos, manifeste-se quanto ao alegado pela parte recorrente. (REsp n. 1.214.390/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.