- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/06/2018, p. 13/06/2018
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. REFORMA AGRÁRIA. OMISSÃO. ATUALIZAÇÃO DA OFERTA. MATÉRIA RELEVANTE. NULIDADE. OCORRÊNCIA. 1. Há omissão quando, embora provocado oportunamente, deixa o tribunal de analisar matéria relevante para o deslinde da causa. 2. Para apuração da eventual diferença entre o valor ofertado e o fixado judicialmente, são indispensáveis as devidas atualizações, sob pena de, por lógica econômica, o valor posteriormente firmado ser sempre superior ao inicial. 3. Ausente a manifestação da origem sobre o ponto, ficaria inviabilizado o acesso a esta Corte Superior quanto ao mérito, sendo forçoso o reconhecimento da nulidade do acórdão dos aclaratórios. 4. Recurso especial provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de declaração. (REsp n. 1.342.730/PE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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