- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2018
- Data de publicação
- 21/11/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 24/04/2018, p. 21/11/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PRESCRIÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. MATÉRIA RELEVANTE. 1. Houve omissão apenas quanto à tese de prescrição, considerando o disposto nos arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 3º do Decreto-lei 4.597/1942. Como apontou o recorrente, o acórdão limitou-se a registrar, de modo genérico, que a demora no pagamento de indenização de ação de desapropriação só pode ser atribuída à Administração Pública, sem abordar os citados arts. 1º do Decreto 20.910/1932 e 3º do Decreto-lei 4.597/1942 e o argumento de que o feito estaria paralisado por inércia da credora. 2 Recurso Especial parcialmente provido para anular o v. aresto proferido nos Embargos de Declaração e determinar o retorno dos autos ao Egrégio Tribunal de origem para que profira novo julgamento e aborde a matéria omitida. (REsp n. 1.724.837/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018, DJe de 21/11/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.