- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 11/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. RESCISÓRIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DECADÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRADIÇÃO. AÇÃO OBJETO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO. OCORRÊNCIA. 1. O acórdão dos declaratórios na origem fundamentou-se em ação transitada em julgado em 1981 para apontar a ocorrência de litisconsórcio necessário em ação que ele mesmo indica ter transitado em julgado em 2004, sem enfrentar a alegação expressa do ora recorrente de, nesta, não constarem as mesmas partes da anterior. 2. Verificada a contradição interna à fundamentação do acórdão, forçoso o reconhecimento da nulidade. 3. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento. (REsp n. 1.140.378/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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