JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 CONFIGURADA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Assiste razão à parte recorrente, no que tange à violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. In casu, a Corte regional não respondeu de forma fundamentada o questionamento da insurgente de que, em caso de penhora no rosto dos autos de processo falimentar, a demora na tramitação da execução fiscal não pode ser imputada ao credor. 3. Dessa forma, justifica-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos Aclaratórios. 4. Recurso Especial parcialmente provido. (REsp n. 1.711.675/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CONSTRIÇÃO DE BENS PARTICULARES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Assiste razão ao recorrente, no que toca à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. De fato, apresentou questões jurídicas relevantes, sobretudo quando afirma que "a execução se direcionou não ao inventariante do espólio, mas aos herdeiros e dentro do limi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 08/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. Assiste razão à recorrente, no que toca à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. De fato, a recorrente apresentou questões jurídicas relevantes, sobretudo quando afirma que o Agravo que estava a impedir o prosseguimento da execução da sentença foi julgado em 20.3.2003 e, assim, ante a ausência de recurso c…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/03/2018

TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA REJULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - Assiste razão ao recorrente, ora recorrido, no que toca à alegada violação ao art. 1.022, I e II, do CPC/15. II - De fato, a recorrente apresentou questão jurídica relevante, qual seja, a ausência de manifestação do Tribunal de origem a respeito da obrigatoriedade de apresentação de garantia ao juízo da execu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 27/02/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os Embargos de Declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, exigindo-se, para seu acolhimento, os pressupostos legais de cabimento, previstos no art. 1.022 do CPC/2015 2. A Corte local analisou de forma expressa as questões postas pela parte recorrente, porém, cons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/10/2017

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUESTÃO RELEVANTE SUSCITADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RETORNO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. 1. Incide em violação ao art. 1.022 do CPC/2015 o órgão julgador que, instado a se pronunciar sobre questão relevante para o deslinde da controvérsia, permanece silente a seu respeito, causando prejuízo à parte embargante. 2. Deve-se reconhecer a existência de omissão no …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.