JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ARTS. 463, I, 473, 503 DO CPC/1973. SÚMULA 7/STJ. ART. 1º-E DA LEI 9.494/1997. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. O acórdão recorrido foi publicado na vigência do CPC/1973. Por isso, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso, será observada a diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça". 2. Constato que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil/1973, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentada. 3. É inviável analisar as teses defendidas no Recurso Especial de que a decisão que considerou incontroverso o valor de R$ 119.871,14 destoaria do decidido em Agravo de Instrumento e de decisão judicial posterior; bem como de que os cálculos não teriam sido objetos de decisão homologatória anterior, e, ainda, de que seria desnecessária a perícia designada. Isso porque é inarredável a revisão do conjunto probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido. Aplica-se, portanto, o óbice da Súmula 7/STJ. 4. No tocante à alegada ofensa ao art. 1º-E da Lei 9.494/1997, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre o referido artigo. 5. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.724.829/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução em que se discute a aplicação de juros de mora. O INSS pretende a fixação dos juros de mora em consonãncia com o art. 1º-F da Lei 9.494/1997. 2. In casu, o Tribunal de origem afirmou que há coisa jul…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. LEI 11.960/2009. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou (fls. 199-200, e-STJ, grifei): "Naquela ocasião, dentre outras determinações, reconheceu-se a possibilidade de incid…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/05/2015

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRESCINDIBILIDADE. REEXAME FÁTICO. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Infirmar as conclusões a que chegou o acórdão reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 28/11/2017

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PONTO TIDO POR OMISSO. SÚMULA 284/STF. ALEGADO MALFERIMENTO A SÚMULA DO STF. INCABÍVEL A ANÁLISE, NA VIA ELEITA. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. VIOLAÇÃO AO 1º-F DA LEI 9.494/97. QUESTÃO NÃO DEBATIDA, NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALME…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/04/2018

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, 543-B E 543-C, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilida…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.