- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 21/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 21/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO. PREPARO. FORMULÁRIO ELETRÔNICO. FALHA NO PREENCHIMENTO. RUBRICA DIVERSA. REGULARIZAÇÃO. INTIMAÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. 1. A falha no preenchimento do formulário eletrônico do preparo no ato da interposição do recurso, por errônea indicação do tipo de ação ou recurso, não gera a sua imediata deserção, que só ocorrerá depois de conferida ao interessado a oportunidade de sanar a irregularidade, consoante o art. 1.007, § 7º, do novo estatuto processual. 2. Hipótese em que, regularmente intimado, a parte não sanou o vício, apresentando a guia de recolhimento apenas após o decurso do prazo legal assinalado, de modo que não há como afastar a incidência da Súmula 187 desta Corte. 3. Agravo desprovido. (AgInt no RMS n. 66.645/AM, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 21/10/2021.)
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