JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
10/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, j. 03/04/2018, p. 10/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PUBLICAÇÃO DO EDITAL DO CONCURSO. CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO CNJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Assim sendo, in casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Esta Corte orienta-se no sentido de que os Presidentes dos Tribunais de Justiça, quando meramente executores de decisão emanada do Conselho Nacional de Justiça, não detêm legitimidade para figurar no polo passivo de ações mandamentais versando questões relativas às serventias extrajudiciais. III - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada. IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 48.529/AL, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 10/4/2018.)
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