JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO TERATOLÓGICA. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, processamento e pressupostos de admissibilidade dos recursos, aplicam-se as regras do Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do Enunciado Administrativo n. 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Narra a impetrante que teria sido violado o direito recursal de agravar por instrumento, nos termos do art. 522, caput, segunda parte, do Código de Processo Civil de 1973. III - Sem razão. Insurge-se, originariamente, com relação à decisão monocrática proferida, em juízo de admissibilidade, em agravo de instrumento, que o converteu em agravo retido. Consignou-se que (fl. 72): "[...] Com efeito, não logrou êxito a agravante em demonstrar que o número de litigantes poderá comprometer a rápida solução do litígio ou comprometer seu direito de defesa. Assim sendo, indefiro o pedido de efeito suspensivo e converto o presente agravo de instrumento em retido". IV - A ratio decidendi é clara: não restou vislumbrado requisito de lesão grave e de difícil reparação que justificasse o processamento do mencionado recurso de agravo em sua modalidade de instrumento. V - Como aplicável à época o Código de Processo Civil de 1973, absolutamente adequada a conversão recursal em comento, à luz do seu artigo 522, caput, não havendo se falar, portanto, em qualquer ilegalidade. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no RMS 37.212/TO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 30/10/2012. VI - Sob outra perspectiva, não há se falar em existência de decisão teratológica e, consequentemente, em procedência do pedido de concessão de segurança. Em última análise, escorreita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ora recorrida, que denegou mandamus, por entender inexistente qualquer situação teratológica. Nesse sentido: RMS 26.094/AM, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/04/2008, DJe 24/04/2008; RMS 37.265/PA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/12/2013, DJe 10/12/2013. VII - Agravo interno improvido. (AgInt nos EDcl no RMS n. 52.243/MG, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL. CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. TERATOLOGIA. INEXISTÊNCIA. 1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC (Enunciado n. 3 do Plenário do STJ). 2. Conquanto seja reconhecido o …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE CONVERTE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. POSSIBILIDADE. 1. O recurso em mandado de segurança foi interposto contra acórdão do Tribunal a quo que manteve a conversão de agravo de instrumento em retido. 2. Não havendo previsão de recurso contra decisão que determina a conversão de agravo de instrumento em agravo retido, deve ser admitido o manejo do mandado de segurança. Precedentes: RMS 25…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 19/11/2019

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. ARTIGO 527, II, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE OU LESÃO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PRECEDENTES. 1. Os autos são oriundos de mandado de segurança impetrado contra decisão que, no bojo de ação ordinária, determinou a conversão em retido de agravo de instrumento em retido manejado contra a decisão que determinou a suspensão…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 20/04/2010

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO JUDICIAL QUE DETERMINA A CONVERSÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RETIDO. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TERATOLOGIA MANIFESTA. 1. É cabível mandado de segurança contra decisão de conversão de agravo de instrumento em retido, desde que o regimento interno da Corte de origem não contenha previsão de cabimento de agravo regimental contra decisão monocrática do relator. 2. A decisã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 03/08/2010

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE CONVERTE EM RETIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. QUESTIONAMENTO ACERCA DA TERATOLOGIA DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. O agravo retido, a partir das alterações promovidas pela Lei n.º 11.187/2005 na legislação processual civil, passou a ser a regra, admitindo-se apenas excepcionalmente, nos casos de dano irreparável ou de difícil reparação, a imediata ascensão ao Tribunal do agravo de instrumento, consoant…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.