JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/04/2018
Data de publicação
09/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 03/04/2018, p. 09/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. AMBIENTAL. CONSTATAÇÃO DE DANO AMBIENTAL. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N .7 DA SÚMULA DO STJ. I - Com relação à alegação de violação dos arts. 6º, 70 e seu § 4º c/c 71, I, 72 e seu inciso I e §§ 3º e 4º, da Lei 9.605/98, suscitada no apelo nobre, verifica-se que o Tribunal a quo, acolhendo parecer do Ministério Público Federal e provas periciais como razões de decidir, assim se posicionou (fl. 412-413): "Após uma análise detalhada dos autos, entendo que está sim configurada a infração administrativa, pois conforme o laudo produzido pelo setor técnico-científico da Polícia Federal (evento 2 - OUT41) houve a ampliação do estabelecimento entre os anos de 2004 e 2007. Ademais, está comprovado que a área em que localiza o imóvel está inserida em área de preservação permanente" [...] "tanto o laudo pericial produzido pelo perito do juízo (evento 2 - PET34), quanto o laudo realizado pelo Setor Técnicocientífico da Polícia Federal (evento 2 - OUT41) são enfáticos quanto à caracterização da área em que se localiza o estabelecimento em apreço como ecossistema de restinga, razão pela qual também evidenciada a condição de Área de Preservação Permanente, nos termos da legislação ambiental" [...] "os proprietários do estabelecimento descrevem o objeto de transação como sendo 'quiosque de madeira, com 12 m². Atualmente, o restaurante ocupa uma área de, aproximadamente, 80 m², conforme se constata no laudo pericial (evento 2 - OUT41, fl. 5), o que demostra, de forma inequívoca, ter havido ampliação da área ocupada pelo restaurante em relação à originalmente abrangida. Portanto, resta comprovada a existência de motivação do Auto de infração" [...] "Assim, penso que merece reforma a sentença, que como bem pontuou o IBAMA nas suas contrarrazões de recurso, dá valor à forma, desprezando a existência de construção irregular em área de preservação permanente, que merece proteção [...]". II - Como se constata, o aresto vergastado se amparou em fatos e provas de que houve dano ambiental com a ampliação da área ocupada pelo estabelecimento comercial, tendo sido ela construída irregularmente em área de proteção permanente. Desse modo, para esta Corte Superior aderir à tese de violação dos citados dispositivos, em sentido diverso do entendimento exarado no acórdão recorrido, seria necessário, inevitavelmente, promover o reexame do conjunto fático-probatório existente nos autos, procedimento esse vedado por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 1.157.852/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 3/4/2018, DJe de 9/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO DO ILÍCITO AMBIENTAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo assegura - alicerçado na prova dos autos - que a área na qual foi realizada a construção irregular é área de preservação permanente. 2. Para modificar as conclusões da Corte de origem no tocante à comprovação do ilícito ambiental, seria imprescindível o reexame da matéria f…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/09/2018

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO POR DANO AO MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. I - Em relação à indicada violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pela recorrente - ausência de análise dos fundam…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/04/2018

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO SUBMETIDO AO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O presente recurso decorre de demanda objetivando a anulação de auto de infração lavrado pelo IBAMA, em que atribuída à particular a conduta de "Danificar 1.847,49 hectares de florestas nativas do bioma Mata Atlân…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. CONDENAÇÃO À RECUPERAÇÃO DA ÁREA AFETADA POR DANOS AMBIENTAIS. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação civil pública por dano ambiental. Na sentença, o pedido foi julgado parcialmente procedente, com a condenação à recuperação do meio ambiente degradado. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/03/2018

ADMINISTRATIVO. DIREITO AMBIENTAL. INFRAÇÃO. MULTA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535, DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ALTERAÇÃO DO VALOR DA SANÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - Não há ofensa ao art. 535, do CPC/73 na hipótese do aresto a quo decidir plenamente a controvérsia e se apresentar devidamente motivado, sem omissões, contradições ou obscuridades a serem sanadas, não sendo necessário que o magistrado e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.