- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 05/09/2018
- Data de publicação
- 11/09/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, j. 05/09/2018, p. 11/09/2018
AGRAVO INTERNO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DIVÓRCIO. REQUISITOS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO QUANTO À GUARDA DE FILHO MENOR. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DIREITO DE VISITA E DE ALIMENTOS AO MENOR. OFENSA À ORDEM PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ao contrário do exposto pela agravante, não há disposições na sentença estrangeira sobre o direito de vista do pai e nem presume que esse poderia a ter esse direito no país estrangeiro. Ademais, na sentença estrangeira não há especificações quanto ao dever de pagar alimentos. 2. Por essa razão, a homologação se restringe à separação do casal. As disposições acerca do direito de guarda e do dever de pagar alimentos, por não terem sido claras, não podem ser homologadas em face da manutenção da ordem pública. 3. Agravo interno não provido. (AgInt na SEC n. 11.845/EX, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 5/9/2018, DJe de 11/9/2018.)
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