JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
11/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 11/04/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DISCRIMINATÓRIA. TERRAS DEVOLUTAS. PONTAL DO PARANAPANEMA. FAZENDA PIRAPÓ-SANTO ANASTÁCIO. REGISTRO PAROQUIAL. NULIDADE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO INDEVIDA. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO PROBATÓRIA INÚTIL. INSTRUÇÃO SUFICIENTE. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. As instâncias ordinárias analisaram detidamente o conjunto probatório carreado, à luz dos fatos ocorridos e da ampla legislação editada ao longo de décadas, para concluir pela inutilidade das provas pretendidas pelos ora recorrentes. Hipótese em que não se cogita de cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide, diante da extensiva fundamentação adotada para negar a produção das provas requeridas. 2. Não há inversão do ônus da prova pela atribuição à parte ora recorrente do encargo de desconstituir a convicção de nulidade dos títulos em que se apoiaria sua titularidade. 3. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a validade da prova emprestada em relação à nulidade, por fraude, do registro paroquial relativo à Fazenda Pirapó-Santo Anastácio. Ausente motivo relevante para alteração do entendimento, o precedente deve prevalecer. 4. A reversão das conclusões alcançadas pelo Tribunal a quo, de outro lado, incorre na vedação da Súmula 7/STJ. 5. Inexiste contrariedade ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte de origem decide clara e fundamentadamente todas as questões postas a seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. (REsp n. 1.336.016/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 11/4/2018.)
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