- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2019
- Data de publicação
- 15/04/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 09/04/2019, p. 15/04/2019
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TERRA PÚBLICA. USUCAPIÃO. PONTAL DO PARANAPANEMA. FAZENDA PIRAPÓ-SANTO ANASTÁCIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279, 280 E 283 DO STF E 7 DO STJ AO RECURSO DA AGRAVADA. DESCABIMENTO. 1. O recurso especial foi provido com observância da jurisprudência desta Corte quanto à interpretação da legislação federal sobre terras devolutas, posse, legitimação e usucapião das terras do Pontal do Paranapanema diante dos efeitos na cadeia dominial do título fraudulento da Fazenda Pirapó-Santo Anastácio. A aplicação do direito federal conforme interpretado por esta Corte dispensou a análise de normas locais ou revisão direta de fatos e provas. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.306.511/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de 15/4/2019.)
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