- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 25/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 25/05/2018
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A decisão embargada não se manifestou sobre a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas extras. Os Embargos de Declaração merecem prosperar, uma vez que presente um dos vícios listados no art. 1.022 do CPC, in casu a omissão. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada quanto à incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o adicional de horas extras. 3. Embargos de Declaração acolhidos, com efeitos modificativos. (EDcl no REsp n. 1.672.825/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
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