JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2018
Data de publicação
25/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/04/2018, p. 25/05/2018

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. TRABALHADOR RURAL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte foi submetida à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012). Consignou-se, no referido julgamento, que o fato de um dos integrantes do grupo familiar exercer atividade urbana não é, por si só, suficiente para descaracterizar o regime de economia familiar. O determinante é verificar se o labor urbano torna o trabalho rural dispensável para subsistência do grupo familiar. 2. O Tribunal a quo, do exame do acervo probatório, consignou caracterizado o trabalho rural da esposa, com base na realidade que delineou à luz do suporte fático-probatório constante nos autos, cuja revisão é inviável em Recurso Especial ante o óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 3. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.727.042/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 25/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/10/2017

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. TRABALHADOR RURAL. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. REAVALIAÇÃO PROBATÓRIA QUE CONFIRMA ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A questão da extensão da qualificação de rural do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte foi submetida à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil pela Primeira Seção no julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012). Co…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 30/05/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE RURAL. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR NÃO COMPROVADO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ALÍNEA "C" PREJUDICADA. 1. No julgamento do REsp n. 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012), submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do STJ analisou a questão da extensão da qualificação de rurícola do cônjuge que passa a exercer atividade urbana ao seu consorte, concluindo qu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 22/05/2018

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. ATIVIDADE RURAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE URBANA DO CONJUGE. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. No julgamento do REsp 1.304.479/SP (DJe de 19/12/2012), submetido à sistemática do art. 543-C do Código de Processo Civil, a Primeira Seção do STJ analisou a questão da extensão da qualificação …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. INÍCIO DE PROVA MATERIAL EM NOME DO CÔNJUGE DA SEGURADA. ATIVIDADE URBANA EXERCIDA POSTERIORMENTE. IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO DOS DOCUMENTOS. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.304.479/SP. ALTERAÇÃO DO JULGADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Firmou-se, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia 1.304.479/SP, o entendimento de que a extensão de prova material em nome de um …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 16/05/2017

PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. CÔNJUGE QUE PASSA A DESENVOLVER ATIVIDADE URBANA. PROVA MATERIAL. EXISTÊNCIA. REEXAME. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp n. 1.304.479/SP, proferido sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, concluiu que o trabalho urbano de um dos membros do grupo familiar não descaracteriza, por si só, os demais integrantes como segurados especiais, devendo ser averiguada a dispensabilidade do traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.