- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2018
- Data de publicação
- 16/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/04/2018, p. 16/04/2018
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. MUTATIO LIBELLI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONTINUIDADE DELITIVA AUSÊNCIA DE UNIDADE DE DESÍGNIOS E DE SEMELHANÇA NO MODO DE EXECUÇÃO. 1. Para a configuração do prequestionamento, não é necessário que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, todavia, é imprescindível que a questão tenha sido efetivamente discutida e decidida no aresto recorrido. 2. Tratando-se de delitos praticados com desígnios autônomos e com modos e motivações diversos, não há falar em continuidade delitiva mas sim em habitualidade criminosa. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.674.746/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/4/2018, DJe de 16/4/2018.)
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