JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Joel Ilan Paciornik
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
10/04/2018
Data de publicação
25/04/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 10/04/2018, p. 25/04/2018

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL . FURTO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Considerando que, entre o transito em julgado para acusação e a presente data, transcorreu prazo superior a 3 (três) anos, mostra-se forçoso reconhecer a prescrição da pretensão executória estatal, no caso concreto. 2. Embargos de declaração acolhidos. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.642.400/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 10/4/2018, DJe de 25/4/2018.)
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