- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 04/10/2021
- Data de publicação
- 07/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 04/10/2021, p. 07/10/2021
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. 1. A matéria pertinente aos arts. 2º , §§ 1º e 2º, da LICC e 108 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão, o que faz incidir, à espécie, o óbice da Súmula 282/STF. 2. O acórdão recorrido, ao apreciar a questão trazida a julgamento, decidiu a controvérsiacom base em princípios constitucionais, o que impossibilita a revisão da matéria por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 3. O não conhecimento do especial pela alínea a do permissivo constitucional inviabiliza, por conseguinte, a análise do alegado dissídio pretoriano. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.611.165/SC, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 7/10/2021.)
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