JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2018
Data de publicação
21/03/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 15/03/2018, p. 21/03/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. GREVE DOS BANCÁRIOS. INFORMAÇÃO A RESPEITO DO FIM DA PARALISAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 187/STJ. 1. "A greve dos bancários constitui justo impedimento ao recolhimento do preparo, desde que efetivamente impeça a parte de assim proceder, circunstância que deve ser manifestada e comprovada no ato da interposição do respectivo recurso, com o posterior pagamento das custas e a juntada da respectiva guia aos autos, no dia subsequente ao término do movimento grevista (ou no prazo eventualmente fixado pelo respectivo Tribunal via portaria), sob pena de preclusão" (AgRg nos EREsp 1.002.237/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe 20/11/2012). 2. Hipótese em que a parte recorrente noticiou a ocorrência de greve bancária à época da interposição do recurso especial, mas extemporaneamente requereu a juntada dos comprovantes de pagamento das custas judiciais sem qualquer informação a respeito do término da paralisação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.126.278/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 21/3/2018.)
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