JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
10/10/2018
Data de publicação
18/10/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 10/10/2018, p. 18/10/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. DESCONSTITUIÇÃO DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. REMESSA DOS AUTOS À CORTE LOCAL. DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para apreciar ação rescisória que visa a desconstituir acórdão da Justiça local. Ademais, a questão jurídica objeto da rescisória nem mesmo foi apreciada no acórdão da TERCEIRA TURMA desta Corte. Impõe-se a remessa dos autos ao órgão competente. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl na AR n. 6.027/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 10/10/2018, DJe de 18/10/2018.)
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