- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 18/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 18/04/2018
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA DO TRABALHO. CESSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. 1. A competência da Justiça do Trabalho encontra-se delimitada no art. 114 da Carta da República, o qual preconiza a necessidade de existência de relação de trabalho entre as partes para que seja configurada a competência da Justiça especializada. 2. A cessão de contrato de trabalho, pelo Banco do Brasil à Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil - ANABB -, para composição da diretoria desta instituição, opera-se com a manutenção integral do vínculo empregatício do cedido com a instituição de origem, inexistindo, portanto, relação de trabalho com a cessionária. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Cível. (CC n. 150.721/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 18/4/2018.)
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