- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 18/04/2018, p. 24/04/2018
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ARESTOS CONFRONTADOS. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Não se conhece dos embargos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se evidenciam as teses apontadas como contraditórias e a menção às circunstâncias que denotem a similitude fática dos julgados. II - Para a comprovação do dissídio é imprescindível a demonstração da similitude fática entre as questões enfrentadas e a divergência nas soluções jurídicas evidenciadas pelos acórdãos confrontados. III - No caso, inexiste similitude fática, uma vez que o acórdão paradigma analisou o mérito da questão, já o embargado não teve o mérito analisado, diante da impugnação parcial da decisão que não conheceu do REsp e incidência da Súmula 07/STJ. Inviável, portanto, a configuração da divergência. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDv nos EREsp n. 1.459.753/PE, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 18/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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