- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/04/2018
- Data de publicação
- 13/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 11/04/2018, p. 13/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. RETENÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DE ÊXITO RECURSAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. 1. Cuida-se de reclamação que aponta usurpação de competência do Tribunal de origem pela retenção de agravo em recurso especial. 2. Em que pese, a princípio, esteja caracterizada a usurpação de competência, carece a reclamante do necessário interesse de agir, tendo em vista a ausência de probabilidade de êxito recursal. Isso porque o recurso especial foi interposto contra decisão monocrática, sendo, portanto, manifestamente inadmissível, à luz do disposto no art. 105, III, da CF/88 e na Súmula 281/STF. 3. O interesse de agir repousa na verificação da utilidade e da necessidade do pronunciamento judicial pleiteado. Nessa linha, eventual acolhimento da reclamação não traria à reclamante qualquer utilidade, pois sua situação processual, do ponto de vista prático, não se tornaria melhor com a subida do agravo em recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt na Rcl n. 34.077/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 11/4/2018, DJe de 13/4/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.