- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PROCESSUAL PENAL. JÚRI. NULIDADES NO PROCESSO QUE ESTARIAM A MACULAR A PRONÚNCIA. MATÉRIAS PRECLUSAS PORQUE NÃO ALEGADAS NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MANEJADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 - Proferida a pronúncia há mais de 11 anos e já condenado o réu, ora recorrente pelo Júri, não há como declarar nula aquela decisão, dada a flagrante preclusão que se operou em relação a pretensas nulidades não detectadas durante o processo, na primeira fase (falta de alegações finais e de realização de acareação entre testemunhas da acusação). 2 - Recurso ordinário não provido. (RHC n. 59.132/MA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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