- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PROCESSUAL PENAL. NULIDADE NA QUESITAÇÃO. FALTA DE ALEGAÇÃO OPORTUNA. QUESTÃO SUPERADA. VÁRIOS RÉUS. CISÃO DO JÚRI. ALEGAÇÃO DE NULIDADE SEM DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. ORDEM DENEGADA. 1 - Eventual irregularidade na quesitação deve ser alegada oportunamente, ainda em plenário, sob pena de ficar superada. Na espécie, as alegações de ausência de juntada do rol de quesitos dos pacientes e de votação conjunta dos quesitos em relação aos pacientes pelo conselho de sentença não consta da ata e nem foram ventiladas na apelação. 2 - A cisão do júri, por conta de vários réus, para a conveniência da própria defesa, no exercício do seu mister, não é causa de irregularidade, muito menos de nulidade se, como na espécie, não passa de mera retórica, sem qualquer demonstração de prejuízo, até porque fora o tema decidido na apelação por provocação de outro réu e não da defesa dos ora pacientes. 3 - Ordem denegada. (HC n. 425.407/PB, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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