- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 27/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/04/2018, p. 27/04/2018
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. TRANSFERÊNCIA. NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO CRIMINAL NÃO DEMONSTRADA. ISONOMIA COM OUTROS PRESOS QUE PARTICIPARÃO DA AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA. RECURSO EM HABEAS CORPUS PROVIDO. 1. A transferência para distante localidade, com afastamento do preso de sua família, exige especial motivação. 2. Tendo o magistrado definido que os acusados presos acompanharão as audiências de inquirição das testemunhas pelo sistema de videoconferência, torna-se ainda mais evidente que menos oneroso - ao Estado e ao paciente - será que também ele participe do ato por videoconferência no Recife, onde se encontra preso. 3. Recurso em habeas corpus provido para tornar sem efeito a ordem de transferência do paciente, que como os demais presos do feito deverá participar das audiências por videoconferência (de Recife), o que não impede nova e justificada decisão a respeito durante o processo. . (RHC n. 93.825/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 27/4/2018.)
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