- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2018
- Data de publicação
- 14/03/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 06/03/2018, p. 14/03/2018
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA DELITIVA. NÃO APRESENTAÇÃO DE FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A CUSTÓDIA. ILEGALIDADE RECONHECIDA. COLOCAÇÃO DO NOME DO ACUSADO POR EXTENSO. INDEFERIMENTO. RECURSO PROVIDO. 1. O decreto de prisão não traz qualquer motivação concreta para a prisão, quando apenas faz referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para a custódia cautelar. 2. A norma de segredo de justiça do art. 234-B do Código Penal abrange também o acusado da prática de crimes sexuais, devendo constar da autuação apenas as suas iniciais (DJe 10/11/2014). 3. Recurso em habeas corpus provido, para a soltura do paciente M DO R DE S, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual, e indeferido o pedido formulado pelo Ministério Público Federal. (RHC n. 90.516/PB, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 6/3/2018, DJe de 14/3/2018.)
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