JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2018
Data de publicação
24/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 24/05/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 3º do CPC, pois o referido dispositivo legal não foi analisado pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada". 2. O Tribunal bandeirante consignou: "Em primeiro lugar porque não houve ato do executado de alienação ou oneração de bem, como menciona o art. 593 (CPC de 1973) e 792 (atual CPC), mas sim adjudicação do bem por outro credor em outra execução." 3. Depreende-se da análise do acórdão recorrido que a Corte estadual interpretou corretamente o art. 792 do CPC, porquanto a fraude à execução só poderá ser reconhecida se houver ato de alienação ou oneração do bem, o que não ocorreu na hipótese sub judice. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.728.292/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO CONFIGURADA. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA PELA CORTE LOCAL. REVISÃO. SÚMULA 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. APLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. 1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC/1973, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrári…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. FRAUDE. AUSÊNCIA CITAÇÃO DO EXECUTADO. IMPRESCINDIBILIDADE. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O STJ que, para a configuração de venda em fraude à execução, urge-se que o então alienante tenha, anteriormente à venda, sido regularmente citado. 2. Indiscutivelmente, não se pode aceitar a caracterização de alienação em fraude contra execução fiscal quando o devedor não foi regularmente cit…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 06/03/2018

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. OFENSA AO ART. 518 DO CPC/1973. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. FRAUDE À EXECUÇÃO. ALIENAÇÃO DE BENS ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LC 118/2005. PRÉ-EXISTÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE DO REGISTRO DA PENHORA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 375/STJ NAS EXECUÇÕES FISCAIS. MATÉRIA JULGADA EM RECURSO REPETITIVO. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que rejeitou a configuração da Fraude à Execução Fiscal. 2. A ausê…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FRAUDE À EXECUÇÃO E AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A matéria referente aos arts. 792, II e §§ 1º e 4º e 828 do CPC não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n.…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 17/04/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE IMÓVEIS QUE ESTÃO NA POSSE DE TERCEIRO. ART. 185 DO CTN. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, COM BASE NOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO DOS AUTOS, CONCLUIU NÃO TER OCORRIDO FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, concluiu que não houve fraude à execução fiscal, sob o fundamen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.