- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2018
- Data de publicação
- 04/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 22/03/2018, p. 04/04/2018
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA CRIMINAL. OPOSIÇÃO. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a decisão do agravo em recurso especial foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico/STJ em 9.2.2018, considerado publicada em 14.2.2018, e os aclaratórios foram opostos somente em 19.2.2018, sendo, portanto, intempestivos. 3. Nos termos da jurisprudência reiterada deste Sodalício, a limitação do expediente forense à determinado período do dia na quarta-feira de cinzas, não dá ensejo à prorrogação do prazo recursal para o primeiro dia útil subsequente. . 4. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AREsp n. 1.185.172/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 22/3/2018, DJe de 4/4/2018.)
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