JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2018
Data de publicação
02/05/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO FIXADA EM 2 ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve em 4 anos a pretensão punitiva estatal, se a pena é superior a 1 ano e não excede a 2 anos, não incidindo o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, consoante Súmula 497/STF. 2. Decorrido lapso temporal superior a 4 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva da pena fixada em 2 anos. 3. Agravo regimental provido para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. (AgInt no REsp n. 1.637.116/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 19/04/2018

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO INFERIOR A 1 ANO. TRANSCURSO DO PRAZO SUPERIOR A 3 ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS. 1. Decorrido lapso temporal superior a 3 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva da pena fixada em patamar inferior a 1 ano. 2. Embargos de declaração acolhidos para reconhecer a prescrição …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 17/04/2018

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO E PEDIDO INDEFERIDO. 1. É inviável o agravo regimental ou interno que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, consoante o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 182 do STJ. Precedentes. 2. Não transcorrido o prazo de 4 anos entre os marcos interruptivos, não se reconhece a presc…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/04/2016

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 110, § 1º, do Código Penal disciplina que a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação (como in casu), regula-se pela pena aplicada. 2. Imposta a pena, desconsiderado o aumento pela continuidade delitiva, a teor da Súmula n. 497 do STF, em 1 ano e 2…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 06/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA CONDENAÇÃO NÃO INTERROMPE O LAPSO PRESCRICIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Embora a Corte Constitucional tenha afetado o tema para julgamento em plenário diante da divergência existente entre suas turmas, é pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o acórdão que apenas confirma a sentença condenatória nã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Marilza Maynard · j. 10/06/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA SUPERVENIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. AGRAVO PREJUDICADO. - No caso, o prazo prescricional é de 4 anos, considerando que a pena aplicada ao agravante foi fixada em 2 anos de reclusão (art. 109, V, c/c o art. 110, do CP), excluído o aumento pela continuidade delitiva (enunciado sumular n. 497/STF). Assim, publicada a sentença condenatória em 30/6/2006, constata-se a ocorrê…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.