- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2018
- Data de publicação
- 02/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 19/04/2018, p. 02/05/2018
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AMEAÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CONDENAÇÃO FIXADA EM 2 ANOS. TRANSCURSO DO PRAZO SUPERIOR A 4 ANOS. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Nos termos do art. 109, V, do CP, prescreve em 4 anos a pretensão punitiva estatal, se a pena é superior a 1 ano e não excede a 2 anos, não incidindo o acréscimo decorrente da continuidade delitiva, consoante Súmula 497/STF. 2. Decorrido lapso temporal superior a 4 anos entre os marcos interruptivos, operou-se a prescrição da pretensão punitiva da pena fixada em 2 anos. 3. Agravo regimental provido para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva. (AgInt no REsp n. 1.637.116/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 19/4/2018, DJe de 2/5/2018.)
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