- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 26/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/04/2018, p. 26/04/2018
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA, DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO RÉU. 1. Recurso especial intempestivo. 1.1. A fim de demonstrar a tempestividade de seu recurso, incumbe à parte comprovar, por meio de documento oficial idôneo ou certidão expendida pelo Tribunal de origem, a ocorrência de suspensão ou interrupção dos prazos processuais em decorrência de ausência ou suspensão de expediente forense. 1.2. Não há nos autos qualquer documento idôneo capaz de corroborar a tempestividade do Recurso Especial interposto na instância local ou a ocorrência de extensão do prazo processual. 2. A decisão do Tribunal de origem que admite, ou não, o recurso especial não vincula o juízo de admissibilidade desta Corte Superior, pois a apreciação realizada pela instância a quo é provisória, recaindo o juízo definitivo sobre este Sodalício quanto aos requisitos de admissibilidade e em relação ao mérito. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.607.573/MG, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 26/4/2018.)
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