- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. LICITAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA DE FATURAMENTO. EXTENSÃO DO ROL DO ART. 833, IX. TRANSPORTE COLETIVO. SÚMULAS 283 E 284/STF. PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1- O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2- O agravante não impugnou, a contento, a tese de que preservação de recursos de natureza pública, e não aquele presente na espécie, bem seja, remuneração paga a agravante pelo serviço que ela já prestou à municipalidade, o que, transforma a natureza desse em privada. Incidência da Súmula 283/STF. 3- A fundamentação sustentada pela agravante não é capaz de evidenciar a razão pela qual o transporte público poderia, para os fins almejados, estar ao lado de referidos serviços elencados no rol do art. 833, IX, do CPC. Incide, pois, o enunciado da Súmula 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." 4- A análise da forma menos gravosa de execução, bem como no exame da penhora fixada em 15%, esbarra no óbice elencado na Súmula 7/STJ. 5- Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.181.397/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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