- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
ADMINISTRATIVO. ESTÁGIO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS TEMPORÁRIOS DA AERONÁUTICA. TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO. REPROVAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. CLÁUSULAS DO EDITAL DO CERTAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto à validade dos critérios do teste de avaliação do condicionamento físico para habilitação em estágio demandaria, necessariamente, interpretação de cláusulas do edital do certame e novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providências vedadas em recurso especial a teor das Súmula 5 e 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.239.633/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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