- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2018
- Data de publicação
- 24/04/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/04/2018, p. 24/04/2018
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. PASSAGENS AÉREAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. LEGITIMIDADE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSFERÊNCIA DO ENCARGO FINANCEIRO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem expressamente reconheceu a legitimidade da agravante para a propositura da ação repetitória, razão pela qual carece de interesse recursal no particular. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem no sentido de que "Restou demonstrado nos autos que a apelante pagou o imposto, mas não comprovou que não repassou ao consumidor", tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3. Inviável o acolhimento do pleito pela devolução dos autos à origem para realização de novas provas, à luz do preceito contido no § 3º do art. 515 do CPC/73, haja vista que a Corte a quo não se manifestou sobre o alegado cerceamento de defesa da parte, e sequer foram opostos embargos de declaração para esse desiderato. Assim, o referido tema carece do indispensável requisito do prequestionamento - Súmula 282/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.305.437/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe de 24/4/2018.)
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